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Projeto de Lei - (327968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui o FESTDOWN - Movimento Cultural Inclusivo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, em comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o FestDown - Movimento Cultural Inclusivo, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de março.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput, é voltado para a celebração da inclusão, da arte, da cultura e do protagonismo das pessoas com Síndrome de Down - Trissomia 21.
Art. 2º As ações realizadas neste dia têm por objetivo:
I - promover a visibilidade, o respeito e a inclusão social das pessoas com Síndrome de Down;
II - estimular a expressão artística, cultural e esportiva das pessoas com T21 e de suas famílias;
III - fomentar a convivência comunitária e o diálogo sobre direitos e acessibilidade;
IV - fortalecer parcerias entre o Poder Público, entidades da sociedade civil e iniciativas privadas voltadas à inclusão.
Art. 3º O Poder Público, por intermédio de suas Secretarias e órgãos competentes, pode conjuntamente com organizações da sociedade civil e instituições privadas, promover e apoiar:
I - eventos culturais, educativos e artísticos que celebrem a data;
II - palestras, seminários e debates sobre temas relacionados aos direitos das pessoas com síndrome de down;
III - ações de conscientização nas escolas, universidades e demais instituições públicas e privadas;
IV - campanhas de mídia para sensibilizar a população sobre a importância da data e seus objetivos;
V - divulgação do FestDown nos canais de comunicação do Governo do Distrito Federal;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O FestDown é um movimento cultural inclusivo que nasceu da visão estratégica de sua idealizadora, Janaína Parente, presidente do Instituto Ápice Down, e já se consolidou como uma das principais iniciativas de celebração do Dia Internacional da Síndrome de Down (21 de março) no Distrito Federal.
Realizado nos pilotis da Biblioteca Nacional de Brasília, o festival converte a diversidade em potência criativa e política, reunindo música, dança, vivências, feira de economia criativa, ações de saúde e, fundamentalmente, espaços de protagonismo para pessoas com T21, suas famílias e toda a comunidade brasiliense.
Neste ano de 2026, o evento reafirmou sua relevância ao mobilizar centenas de pessoas em uma programação gratuita e plenamente acessível, contando com o apoio de entidades como o DETRAN, a Defensoria Pública, a Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD), o SEST/SENAT, o SESC-DF, A Administração de Brasília, a Frente Parlamentar de Síndrome de Down e diversas organizações da sociedade civil. Essa rede de colaboração demonstra que o FestDown não é apenas um evento isolado, mas um ecossistema de inclusão que fortalece os laços entre o Estado e a população.
A participação em eventos culturais e atividades de lazer constitui um pilar essencial para o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência. Para além do entretenimento, o acesso à cultura é uma ferramenta de emancipação individual.
Quando uma pessoa com T21 ocupa o palco, a feira ou os espaços de convivência, ela deixa de ser vista sob a ótica da limitação para ser reconhecida por suas habilidades. O lazer inclusivo atua como um catalisador de autoestima e um antídoto contra o isolamento social, garantindo que a alegria e o pertencimento comunitário sejam direitos exercidos na prática.
Além disso, o festival cumpre uma função pedagógica vital para a sociedade. Ao ocupar o coração de Brasília com uma programação baseada no desenho universal, o movimento educa o olhar do público e combate o capacitismo estrutural. A convivência orgânica em ambientes festivos demonstra que a deficiência é uma das muitas faces da diversidade humana, transformando o espaço público em um território de aprendizado coletivo e respeito mútuo.
Nesse cenário, a atuação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Síndrome de Down mostra-se indispensável. Este colegiado atua como a voz institucional da comunidade dentro da Câmara Legislativa, sendo o elo vital entre os anseios das famílias, as necessidades do Instituto Ápice Down e a estrutura do Estado. O apoio parlamentar garante que o festival não seja apenas um evento efêmero, mas um instrumento de voz para o fortalecimento de toda a rede de proteção, viabilizando parcerias e transformando o potencial do movimento em um impacto social duradouro.
A institucionalização do FestDown no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal representa, portanto, um passo concreto para consolidar a política pública de valorização da diversidade. Esta medida garante continuidade e visibilidade anual ao movimento, independentemente de gestões governamentais, e reforça o compromisso do DF com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Ao oficializar este marco, o Estado reconhece o Direito à Cidade e assegura que a inclusão plena ocorra não apenas nos ambientes terapêuticos ou escolares, mas em todos os espaços de celebração e vida social.
A inclusão de eventos desta natureza no calendário oficial segue a tradição da Câmara Legislativa do Distrito Federal em chancelar festivais e dias temáticos de grande relevância social.
A aprovação deste Projeto de Lei é o reconhecimento de um movimento das famílias com T-21 e representa um avanço significativo na construção de uma Brasília mais inclusiva, respeitosa e verdadeiramente celebrativa da diversidade humana.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 19:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (328043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A (BRB).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao Presidente do Banco de Brasília S.A. pedido das seguintes informações, referentes ao período de 1º de janeiro de 2019 até a data em que este Requerimento seja respondido:
I – cópia de todos os contratos do BRB e de suas subsidiárias, envolvendo publicidade ou patrocínio com time de futebol, especialmente o time do Flamengo;
II – valor de cada contrato e dos pagamentos efetivamente desembolsados com cada contrato;
III – relatório com a comprovação de que o BRB foi efetivamente usado nas peças publicitárias contratadas;
IV – demonstração do retorno financeiro para o BRB ou suas subsidiárias com a publicidade ou patrocínio mencionado no item I;
V – justificativa técnica para a escolha do Flamengo para celebrar o contrato de patrocínio ou publicidade.
JUSTIFICAÇÃO
Os meios de comunicação de ontem (25/03/2026) informaram que o BRB renovou o contrato com o Flamengo até março de 2027, saindo de R$ 32 milhões para R$ 42,6 milhões.
Além de o Banco estar privilegiando um time que sequer é do Distrito Federal, a notícia chama a atenção pela ousadia de seus dirigentes.
A instituição bancária encontra-se mergulhada na mais séria e profunda crise de sua história, com problemas gigantescos de liquidez e com créditos adquiridos de modo fraudulento, que superam a casa dos bilhões, sem que se saiba o que fazer com eles.
O Banco está tentando alternativas para amenizar esses problemas e continuar a existir, como a que consta da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que colocou à disposição do Banco nove imóveis avaliados R$ 6.600.000.000,00 para tentar recapitalizar o Banco, apesar de todas as críticas que estão sendo feitas.
A imprensa tem dito também que outras alternativas estariam sendo estudadas pelo Banco, sem, contudo, haver uma solução adequada à vista neste momento.
Logo, não parece fazer sentido que, nesse momento tão difícil de sua história, a direção do BRB desvie seus esforços para negociar patrocínios com um time específico de futebol, que sequer é sediado no Distrito Federal, enquanto precisa de empréstimos bilionários para continuar operando.
Os R$ 42,6 milhões informados pela mídia são imprescindíveis para a liquidez do Banco e não parece haver razões empresariais que garantam retorno desse valor no curto prazo.
Por isso, para estudar melhor a matéria e, a partir dos dados acima solicitados, verificar as medidas a serem adotadas, solicito a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
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Despacho - 1 - SELEG - (329339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (329340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (329341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (329342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (329346)
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, III, “K”).
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Despacho - 1 - SELEG - (329345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, III, “K”).
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Despacho - 1 - SELEG - (329348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (329349)
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Despacho - 2 - SELEG - (329353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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Despacho - 2 - SELEG - (329355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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Despacho - 2 - SELEG - (329354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (329329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CPRA (RICL, art. 75,I)e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (329332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X),e em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (329330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (329333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (329334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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Despacho - 1 - SELEG - (329335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, I, III) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 2 - SELEG - (329352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
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Despacho - 3 - SELEG - (329338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (329343)
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Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (329344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (329347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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